O COEP busca a melhor solução para atender às necessidades das empresas, públicas e privadas, garantindo aos seus parceiros o melhor em termos de qualidade no atendimento, informações legais e estudantes talentosos que estarão dispostos a aprender e renovar sua equipe.
O estágio é um recurso legal que traz benefícios para todas as partes do contrato: a do estudante, da escola e a da empresa.
Quando a empresa contrata estagiários, coloca representantes da novidade e da inventividade dentro dela. Os estudantes são selecionados, acompanhados e têm seus perfis traçados conforme a idealização da empresa.
Um estudante determinado, com boa formação teórica e bem orientado, ao ser contratado, tem a oportunidade de ter seus conhecimentos do âmbito acadêmico praticados, favorecendo a formação de um novo profissional. Após esta experiência, o estudante pode ser contratado para o quadro de funcionários da empresa.
Implemente nosso programa de estágio na sua empresa e usufrua dos resultados.
Aprendizagem é uma obrigação da empresa instituída pela Lei 10.097/00. Todas as empresas, com exceção das micro e pequenas, são obrigadas a contratar de 5 a 15% do total dos seus funcionários em número de aprendizes.
Exemplo: Uma empresa com até 20 funcionários deverá contratar no mínimo 1 e no máximo 3 aprendizes.
Esta cota é calculada com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED - da empresa.
O COEP está inscrito no Cadastro Nacional de Aprendizagem – Ministério do Trabalho e Emprego, como entidade formadora. Com sua proposta de cursos validados pelo MTE, de acordo com a Portarias MTE nº 615/2007 e nº 1.003. Os Cursos têm duração de 1500 a 1800 horas, sendo 40% de teoria e 60% de prática na empresa contratante.
As empresas interessadas deverão fazer reserva de vagas de acordo com suas necessidades legais.
Novas turmas nos demais municípios de acordo com as necessidades locais.